Regulação de criptoativos no Brasil: o que mudou e quem fiscaliza

Um mapa da regulação de criptoativos no Brasil: quem fiscaliza (Banco Central, CVM, Receita), o que a Lei 14.478/2022 e as resoluções de 2025 mudaram, os prazos para as empresas e o que isso significa para quem usa.

Por Equipe Global World Connect

10 min de leitura

Prédio-sede do Banco Central do Brasil em Brasília
Sede do Banco Central do Brasil em Brasília — Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Até poucos anos atrás, o mercado de criptoativos no Brasil funcionava com poucas regras específicas. Isso mudou: há uma lei em vigor, normas do Banco Central e obrigações de informação à Receita Federal. Para quem usa, negocia ou apenas acompanha o assunto, entender quem regula o quê ajuda a se proteger e a cumprir as obrigações.

Este texto é informativo, reflete a situação verificada em setembro de 2026 e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro. As normas mudam, e muitos prazos estão em curso, por isso confirme nas fontes oficiais e, em casos relevantes, consulte um profissional habilitado. Para a base técnica, veja o que é blockchain.

Quem regula o quê

Não há um único regulador. As responsabilidades se dividem:

ÓrgãoPapel principal
Banco Central do Brasil (BC)Autoriza e supervisiona as prestadoras de serviços de ativos virtuais e regula o uso de ativos virtuais em operações de câmbio
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)Regula criptoativos que, pelas suas características, são valores mobiliários (por exemplo, alguns tokens ligados a investimentos coletivos)
Receita FederalDefine a tributação e as obrigações de informação sobre operações
Coaf e demais autoridadesPrevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com obrigações para as prestadoras
Autoridades de defesa do consumidorAtuam em casos de práticas abusivas ou de fraudes contra consumidores
Polícia e Ministério PúblicoInvestigação de crimes e fraudes

A regra geral: um criptoativo pode ser tratado de formas diferentes conforme o que ele é e o que ele faz. Um token que funciona como meio de pagamento, um que representa um direito de investimento e uma moeda estável podem ter enquadramentos distintos.

A Lei nº 14.478/2022: o marco legal

A Lei nº 14.478, de 2022, é o marco legal dos criptoativos no Brasil. Entre os seus pontos principais:

  • Define "ativo virtual" como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para pagamentos ou investimento, com algumas exclusões (como moeda nacional e valores mobiliários, que têm tratamento próprio).
  • Cria o conceito de prestadora de serviços de ativos virtuais, empresa que realiza serviços como troca, transferência, custódia e administração de ativos virtuais.
  • Estabelece diretrizes para o funcionamento dessas empresas, como boas práticas, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção do consumidor.
  • Tipifica um crime específico de fraude em serviços de ativos virtuais, no Código Penal.
  • Deixou a definição do órgão regulador para um ato do Poder Executivo, que designou o Banco Central.

Ela é uma lei de princípios, e a regulamentação detalhada veio por normas do Banco Central.

As regras do Banco Central (2025 e 2026)

Em novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções que regulamentam as prestadoras: as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. Segundo análises de escritórios de advocacia especializados, publicadas na época, os pontos centrais são:

Vigência

As normas passaram a valer em 2 de fevereiro de 2026, com algumas regras de envio de informações previstas para meses depois.

Quem são as prestadoras

As empresas passam a ser chamadas de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV). As regras descrevem modalidades como:

  • intermediárias, que fazem compra, venda, troca e outras operações de ativos virtuais;
  • custodiantes, que guardam ativos e instrumentos de acesso e executam ordens de transferência;
  • corretoras, que combinam intermediação e custódia, com funções segregadas.

Autorização

As empresas precisam de autorização do Banco Central para funcionar. Para as que já operavam antes das regras, foi previsto um prazo para pedir a autorização, que, segundo análises publicadas, é de 270 dias contados da entrada em vigor, ou seja, por volta de 30 de outubro de 2026. Durante esse processo, as empresas podem continuar operando, e as que não se adequarem devem encerrar as atividades depois de encerrados os prazos, na forma da norma.

O que se exige das empresas

Segundo as análises, as normas trazem requisitos de capacidade econômico-financeira, governança, controles internos, segregação entre recursos da empresa e dos clientes, políticas de segurança e de prevenção à lavagem de dinheiro e obrigações de transparência e de envio de informações ao Banco Central.

Câmbio e ativos vinculados a moedas

A Resolução 521 trata do uso de ativos virtuais em operações de câmbio. Segundo as análises, a compra e a venda de ativos virtuais referenciados em moeda estrangeira, como algumas moedas estáveis, passam a ser tratadas como operações no mercado de câmbio, com regras de reporte. Se você usa criptoativos para enviar ou receber valores do exterior, essas regras podem ser relevantes.

Autocustódia

As regras dizem respeito às empresas. Segundo as análises, as prestadoras devem identificar os titulares de carteiras de autocustódia com as quais transacionam e documentar a origem e o destino dos ativos, como parte da prevenção à lavagem. Para entender a autocustódia, veja carteiras de criptomoedas.

O papel da CVM

A CVM regula os valores mobiliários. Quando um token representa, por exemplo, um direito de participação em um empreendimento ou uma expectativa de lucro que depende do esforço de terceiros, ele pode ser enquadrado como valor mobiliário, e a oferta passa a seguir as regras do mercado de capitais, como registro ou dispensa e transparência.

A CVM já orientou o mercado sobre o enquadramento de criptoativos e sobre ofertas de tokens. Se um produto se anuncia como "investimento em cripto" com promessa de rendimento, vale checar se a oferta está autorizada. Para assuntos desse tipo, consulte o site da CVM.

Tributação e obrigações de informação

Declaração à Receita: a DeCripto

A Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, um novo modelo de informação sobre operações com criptoativos, chamado DeCripto. Segundo informações publicadas na época, a norma revoga as regras anteriores (as INs 1.888/2019 e 1.899/2019), passa a valer em janeiro de 2026 e se alinha ao padrão internacional de reporte da OCDE. O envio mensal obrigatório começa em julho de 2026, de acordo com as análises. A página da Receita sobre criptoativos indica a existência da DeCripto e a divulgação de dados de declarações entregues.

Quem envia: em geral, as prestadoras de serviços e outras pessoas obrigadas pela norma, e, em certos casos, pessoas físicas e jurídicas que operam por meio de plataformas no exterior ou sem intermediários brasileiros. Quem se enquadra depende do caso. Consulte a norma e um contador.

Tributação

Segundo as análises da nova norma, ela não altera a tributação em si. Continuam valendo, em linhas gerais, as regras existentes: a tributação do ganho de capital na venda de criptoativos, a isenção prevista para alienações mensais até determinado valor (citado como R$ 35 mil por mês) e a obrigação de declarar os criptoativos como bens e direitos na declaração anual de imposto de renda.

Regras tributárias têm detalhes e exceções. Consulte a Receita Federal e um profissional contábil para o seu caso.

O que mudou na prática

AntesAgora
Poucas regras específicas para as empresasLei em vigor e regulamentação do BC, com autorização e supervisão
Informação à Receita por normas mais antigasNovo modelo (DeCripto), com padrão internacional
Zona cinzenta sobre câmbioRegras sobre uso de ativos virtuais em operações de câmbio
Fiscalização difusaResponsabilidades mais claras por órgão

Nada disso significa que criptoativos deixaram de ser arriscados. A regulação organiza o mercado e cria obrigações para as empresas, mas não garante lucro nem elimina o risco de perda ou de golpe.

O que isso significa para quem usa

Se você usa uma corretora ou plataforma

  1. Verifique se a empresa está autorizada, ou em processo de autorização, segundo as regras do Banco Central. Consulte as listas e os avisos oficiais.
  2. Desconfie de quem promete retorno garantido. Isso é sinal clássico de golpe, esteja a empresa regulada ou não.
  3. Entenda o que a empresa faz com os seus ativos: custódia, empréstimo, aplicação. Leia os termos.
  4. Guarde comprovantes de todas as operações, para fins de declaração.
  5. Proteja a sua conta com autenticação em dois fatores. Veja autenticação em dois fatores.

Se você guarda em autocustódia

A autocustódia não é proibida. As obrigações de informação e a tributação, porém, podem valer. E, ao transferir para uma empresa, ela poderá pedir informações sobre a origem.

Se você recebe ou envia valores do exterior

Verifique as regras de câmbio aplicáveis, os limites e as obrigações de declaração. Procure orientação.

Se você trabalha ou atua no setor

Acompanhe os prazos de autorização, os requisitos de capital, de governança e de prevenção à lavagem, e busque assessoria jurídica.

Riscos que a regulação não elimina

  • Volatilidade dos preços.
  • Golpes, como falsas promessas e sites clonados. Veja como identificar phishing e segurança digital.
  • Falhas de empresas, mesmo autorizadas.
  • Riscos de contratos inteligentes e de protocolos.
  • Mudanças regulatórias, que continuam acontecendo.
  • Riscos tributários para quem não declara corretamente.

Para as diferenças técnicas entre as redes mais conhecidas, veja Bitcoin e Ethereum. E, para outros serviços financeiros regulados, como pagamentos e compartilhamento de dados, veja como funciona o Pix e o que é Open Finance.

Uma linha do tempo resumida

DataEvento
2022Sanção da Lei nº 14.478, o marco legal dos criptoativos
Novembro de 2025Banco Central publica as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521
Novembro de 2025Receita Federal publica a IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto)
2 de fevereiro de 2026Início da vigência das resoluções do Banco Central, segundo as análises
Julho de 2026Início do envio mensal obrigatório da DeCripto, segundo as análises
Cerca de 30 de outubro de 2026Prazo para as empresas em operação pedirem autorização ao Banco Central, segundo as análises

Perguntas frequentes

Criptoativos são legais no Brasil?

Sim, o uso e a negociação não são proibidos. Há regras para as empresas que prestam serviços e obrigações de informação e de tributação.

O Banco Central "garante" as corretoras autorizadas?

Não. A autorização indica que a empresa passou por requisitos regulatórios, e não que os seus produtos são seguros ou rentáveis. Não há garantia de retorno, e os ativos não são protegidos como depósitos bancários.

Preciso declarar meus criptoativos?

Em geral, sim, na declaração anual de imposto de renda, como bens e direitos, e em alguns casos há obrigações adicionais. Confirme o seu caso com a Receita e com um contador.

Moedas estáveis são reguladas?

Segundo as análises das normas do BC, o uso de ativos vinculados a moedas estrangeiras em operações passa a seguir regras de câmbio. O enquadramento depende do tipo de ativo e de operação.

Posso ter meus criptoativos em uma carteira própria?

Sim. A autocustódia não é proibida, embora obrigações de informação e de tributação possam se aplicar, e empresas que recebem ou enviam para a sua carteira podem pedir dados sobre a origem.

Conclusão

A regulação de criptoativos no Brasil se apoia na Lei nº 14.478/2022, nas resoluções do Banco Central de 2025, que estabelecem autorização e supervisão para as prestadoras, na atuação da CVM sobre ativos que são valores mobiliários e nas obrigações de informação e de tributação da Receita Federal, incluindo o novo modelo DeCripto.

Regulação traz mais organização e obrigações, mas não elimina os riscos. Confirme a situação da empresa, entenda as suas obrigações e desconfie de promessas. Este guia foi revisado em setembro de 2026 e é informativo: as normas estão em implantação e podem mudar.

Fontes

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